Na Conferência de abertura do VI Congresso Mineiro de Direito Administrativo, a Ministra Cármen Lúcia direcionou sua exposição para a revisão de paradigmas acerca da interpretação dos institutos de Direito Administrativo.
Há, na visão da Ministra Cármen Lúcia, a necessidade de se garantir as promessas constitucionais. Neste sentido, o que importa, sob a ótica acima descrita, é buscar a efetivação dos fundamentos da Constituição Federal, com destaque para o princípio da dignidade da pessoa humana.
Nessa medida, tal esforço, se estende não só para toda a Sociedade, mas, sobretudo, para os agentes públicos, os quais deverão exercer suas atribuições sob os auspícios do princípio republicano.
A função administrativa deve se legitimar pela participação dos cidadãos, pela veiculação da motivação dos atos administrativos e pela consensualidade. Em decorrência, pondera a Ministra Cármen Lúcia, é que nos caminhamos na perspectiva de instalação de uma nova forma de atuação da Administração Pública.
Nesse contexto, amplia-se o sentido do controle dos atos administrativos, inclusive pelo Poder Judiciário, que não mais se limita ao exame da mera legalidade, alcançando, também, a valoração dos princípios constitucionais expressos e implícitos.
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